O Ministério da Educação (MEC) publicou nem 30/11/2023, no Diário Oficial da União, a Portaria n. 2.041/2023, que suspende, por 90 dias, os processos de autorização dos seguintes cursos EaD: biomedicina, ciências da religião, direito, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, geologia/engenharia geológica, medicina, nutrição, oceanografia, odontologia, psicologia, saúde coletiva, terapia ocupacional e licenciaturas em qualquer área. O sobrestamento dos processos de autorização não atinge as instituições com autonomia, sejam elas públicas, sejam privadas.
A portaria também suspende os pedidos de credenciamento, na modalidade à distância, das instituições de educação superior que obtiverem Conceito Institucional para EaD inferior a quatro.