
De acordo com o Decreto no. 12456 de 19/05 de 2025, passam a existir 3 modalidades de ensino superior, para a graduação:
- Presencial: Aulas majoritariamente presenciais, com até 30% da carga horária podendo ser realizada a distância (atividades síncronas ou assíncronas). Cabe ressaltar que esse percentual era de 40% (ou seja, será necessário adequar cursos em funcionamento , se for o caso).
- Semipresencial: Combinação de atividades presenciais (como estágios e práticas laboratoriais), atividades síncronas mediadas por tecnologia e conteúdo EaD (com até 70 estudantes por docente e frequência controlada). Observadas as DCN, devem ter, no mínimo, 30% do Curso com atividades presenciais + 20% do Curso com atividades presenciais ou síncronas mediadas.
- Educação a Distância (EaD): Oferta majoritariamente remota, exigindo 10% (dez por cento) da carga horária total do curso por meio de atividades presenciais (que podem ser as atividades de caráter extensionista – obrigatórias); e 10% (dez por cento) da carga horária total do curso em atividades presenciais ou síncronas mediadas (aulas ao vivo com interação em tempo real, com até 70 estudantes por professor).
Observações: a) Mesmo em cursos EaD, deve haver pelo menos uma avaliação presencial por unidade curricular, com peso majoritário na composição da nota final do estudante b) As atividades presenciais dos cursos EaD e semipresenciais poderão ocorrer na sede da Instituição de Educação Superior, nos campi fora das respectivas sedes, no Polo EaD, em ambiente profissional, em espaços para atividades de extensão ou em outros espaços de aprendizagem previstos no Projeto Pedagógico do Curso
Classificação de Cursos:
- Cursos Exclusivamente Presenciais:Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia.
- Outros Cursos que não podem EaD(só poderão no formato Semipresencial ou Presencial) e as regras para o semipresencial desses cursos:a) Pelo menos 30% (trinta por cento) de atividades presenciais e 20% (vinte por cento) de atividades presenciais ou síncronas mediadas, os cursos de bacharelado, licenciatura e tecnologia das seguintes áreas: I) Educação (todas as licenciaturas); e II – Ciências Naturais, Matemática e Estatística; b) Pelo menos 40% (quarenta por cento) de atividades presenciais e 20% (vinte por cento) de atividades presenciais ou síncronas mediadas, os cursos de bacharelado e tecnologia das seguintes áreas: I – Saúde e Bem-Estar; II – Engenharia, Produção e Construção; e III – Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária